DECRETO N. 22.839, DE 30 OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento do Gabinete do
Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, da USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3. 941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1. 967.
360, 101 (um bilhão, novecentos e sessenta e sete
milhões, trezentos e sessenta mil, cento e um cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1
°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4. 320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP,
mediante a suplementação de Cr$ 1.967.360.101 (um
bilhão, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos e
sessenta mil, cento e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de ourubro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.