DECRETO N. 22.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo
7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
386.230.331 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e
trinta mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2 .º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1
º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), nos termos mos do
artigo 6.º, da Lei n º 3 941, de 6 de dezembro de 1983; e
II - Cr$ 385.830.331 (trezentos e oitenta e cinco
milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um
cruzeiroos), com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante
suplementação de Cr$ 386.630 578 (trezentos e oitenta e
seis milhões, seiscentos e trinta mil, quinhentos e setenta e
oito cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 385.830.331 (trezentos e oitenta e cinco milhões,
oitocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), nos termos
do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 800.247 (oitocentos mil, duzentos e quarenta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.
DECRETO N. 22.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital
TABELA I
Redução
onde se lê: 4.3.2.2 Transf. a Estados e ao Distrito Federal
leia-se: 4.3.1.1 Auxílios para despesas de capital