DECRETO N. 22.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 386.230.331 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2 .º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), nos termos mos do artigo 6.º, da Lei n º 3 941, de 6 de dezembro de 1983; e
II - Cr$ 385.830.331 (trezentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um cruzeiroos), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante suplementação de Cr$ 386.630 578 (trezentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - Cr$ 385.830.331 (trezentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 800.247 (oitocentos mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.



DECRETO N. 22.840, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 31-10-84

TABELA I
Redução
onde se lê: 4.3.2.2 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 
leia-se: 4.3.1.1 Auxílios para despesas de capital