DECRETO N. 22.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 8.º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.280.382.905 (quatro bilhões, duzentos e oitenta
milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 4.276.073.905 (quatro bilhões, duzentos e setenta
e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 4.261.805.270 (quatro bilhões, duzentos e sessenta
e um milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e setenta
cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983, e
b) Cr$ 14.268.635 (quatorze milhões, duzentos e sessenta
e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984;
II - Cr$ 4.309.000 (quatro milhões, trezentos e nove mil
cruzeiros), nos termos do inciso III, do artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.
DECRETO N. 22.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Artigo 2.º-
II - ... da Lei n.º 3.941, onde se lê: de 6 de dezembro de 1984, leia-se: de 6 de dezembro de 1983.