DECRETO N. 22.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.280.382.905 (quatro bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.276.073.905 (quatro bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 4.261.805.270 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e setenta cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
b) Cr$ 14.268.635 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984;
II - Cr$ 4.309.000 (quatro milhões, trezentos e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III, do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.

DECRETO N. 22.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação

Artigo 2.º-
II - ... da Lei n.º 3.941, onde se lê: de 6 de dezembro de 1984, leia-se: de 6 de dezembro de 1983.