DECRETO N. 22.848, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 7°, da Lei n.°
3.941, de 6 de dezembro de 1983, e artigo 8.°, da Lei Complementar
n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320,de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.494 500.000 (um bilhão, quatrocentos e noventa
e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos de
reduções orçamentária - Reserva de
Contingência, consoante dispõe o inciso III, e de
conformidade com o artigo 7.°. da Lei 3.941, de 6 de dezembro de
1983;
II - Cr$ 5.500.000 (cinco milhoes e quinhentos mil cruzeiros),
com recursos a que alude o inciso II, de conformidade com o artigo
8°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de julho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto 21.839, de 29 de dezembro
de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.