DECRETO N. 22.851, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando o atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institicional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.