DECRETO N. 22.851, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
visando o atendimento de despesas com Equipamentos e Material
Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institicional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.