DECRETO N. 22.852, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Vila Romana, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 16,80 m2. (dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Romana, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a proteção do Reservatório de Vila Romana, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, com as medidas, limites tes e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 4041150-El e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 3.021, a saber:
Propriedade n.° 3.021/12 - Inicia no ponto "A", situado na divisa lateral direita do imóvel, de quem da rua Mário olha para o mesmo, a 31,30 m. do alinhamento predial da rua; daí, deste ponto, segue pela linha limite da área em descrição, cortando transversalmente o lote, por uma distância de 5,60 m., confrontando com o remanescente do mesmo, até encontrar o ponto "B", situado junto a divisa lateral esquerda do lote, a 31,70 m. do alinhamento predial da rua; daí, deflete à direita, seguindo pela divisa lateral esquerda do mesmo, em direção aos fundos, por uma distância de 3,00 m., confronrando com a propriedade da SABESP, até encontrar o ponto "C", situado na intersecção da divisa lateral esquerda do lote com a divisa dos fundos; daí, deflete à direita, seguindo pelos fundos do lote por uma distância de 5,60 m., confrontando com propriedade da SABESP, até encontrar o ponto "D", situado na intersecção da linha divisa dos fundos do lote com a divisa lateral direita do mesmo (de quem da rua olha para o imóvel); daí deflete à direita, seguindo por essa divisa lateral por uma distância de 3,00 m., confrontando com a propriedade da SABESP, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1984.