DECRETO N. 22.853, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Associação Atlética Avenida, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da
Associação Atlética Avenida, da cidade de Salto,
do imóvel consistente na ilha denominada "Ilha Grande",
localizada no rio Tietê, no citado município, com a
área aproximada de 15.240,00 m² (quinze mil, duzentos e
quarenta metros quadrados), com as características e
confrontações constantes do Processo n.° 25.586/54,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação da Praça de Esportes e
Recreação da entidade permissionária.
§ 2.º - A permissão de uso de que trata este
decreto será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do termo próprio, do qual
constarão as condições estabelecidas pela
permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.