DECRETO N. 22.853, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Atlética Avenida, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Atlética Avenida, da cidade de Salto, do imóvel consistente na ilha denominada "Ilha Grande", localizada no rio Tietê, no citado município, com a área aproximada de 15.240,00 m² (quinze mil, duzentos e quarenta metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo n.° 25.586/54, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. 
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Praça de Esportes e Recreação da entidade permissionária. 
§ 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo próprio, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.