DECRETO N. 22.856, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, visando o atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° e artigo
7.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
241.000.000 (duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade:
I - Cr$ 129.000.000 (cento e
vinte e nove milhões de cruzeiros), de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro
de 1983 e
II - Cr$ 112.000.000 (cento e
doze milhões de cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o artigo 7.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.