DECRETO N. 22.859, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, visando o atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.918.126.047 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões,
cento e vinte e seis mil, quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.910.751.047 (um bilhão, novecentos e dez
mlhões setecentos e cinquenta e um mil, quarenta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 7.375.000 (sete milhões, trezentos e setenta e
cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária da Unidade
Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.
