DECRETO N. 22.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

Dispõe, sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando o atendimento de despesas de Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atiibuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.631.301.450 (dez bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e um mil, quatrocenros e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1,º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 11.232.763.762 (onze bilhões, duzentos e trinta dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.631.301.450 (dez bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia;
III - Cr$ 151.462.312 (cento e cinquenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e doze cruzeiros), nos termos do inciso III, com redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.