DECRETO N. 22.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe, sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando o atendimento de despesas de Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atiibuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.631.301.450 (dez bilhões, seiscentos e trinta e um
milhões, trezentos e um mil, quatrocenros e cinquenta
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1,º, do artigo 43,
da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 11.232.763.762
(onze bilhões, duzentos e trinta dois milhões, setecentos
e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Intitucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.631.301.450 (dez bilhões, seiscentos e trinta
e um milhões, trezentos e um mil, quatrocentos e cinquenta
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro;
II - Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinquenta milhões
de
cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de
excesso de arrecadação da receita própria da
Autarquia;
III - Cr$ 151.462.312 (cento e cinquenta e um milhões,
quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e doze cruzeiros), nos
termos do inciso III, com redução da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
21.839, de 29
de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de 1984.
