DECRETO N. 22.864, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984

Fixa o valor de diárias aos servidores da Administração Pública, pelo deslocamento de sua sede de exercício

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n.° 22.104, de 18 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2 ° - O valor da diária, devida ao funcionário ou servidor pelo deslocamento de sua sede de exercício para outro município, será apurado com observância das seguintes regras:
I - adotar-se-á como base de cálculo o valor: 
a) do padrão do respectivo cargo ou função-atividade, observada a jornada de trabalho, se se tratar de funcionário ou servidor da Administração Centralizada, de Autarquia, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho":
b) da referância correspondente ao respectivo cargo ou função-atividade, se se tratar de Pesquisador Científico;
c) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se tratar de Delegado de Polícia;
d) do vencimento ou salário, calculado na forma dos artigos 1.° a 5.° do Decreto n.° 16.890, de 15 de abril de 1981, com alterações posteriores, se se tratar de docente da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista ''Julio de Mesquita Filho'';
II - aplicar-se-ão, sobre os valores apurados na forma do inciso anterior, os percentuais estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.° de novembro de 1984.