DECRETO N. 22.864, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984
Fixa o valor de diárias aos servidores da Administração Pública, pelo deslocamento de sua sede de exercício
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n.° 22.104,
de 18 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2 ° - O valor da diária, devida ao
funcionário ou servidor pelo deslocamento de sua sede de
exercício para outro município, será apurado com
observância das seguintes regras:
I - adotar-se-á como base de cálculo o valor:
a)
do padrão do respectivo cargo ou função-atividade,
observada a jornada de trabalho, se se tratar de funcionário ou
servidor da Administração Centralizada, de Autarquia, da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
ou da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho":
b) da referância correspondente ao respectivo cargo ou
função-atividade, se se tratar de Pesquisador
Científico;
c) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se tratar
de Delegado de Polícia;
d) do vencimento ou salário, calculado na forma dos artigos
1.° a 5.° do Decreto n.° 16.890, de 15 de abril de 1981,
com alterações posteriores, se se tratar de docente da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
ou da Universidade Estadual Paulista ''Julio de Mesquita Filho'';
II - aplicar-se-ão, sobre os valores apurados na forma
do inciso anterior, os percentuais estabelecidos nos Anexos I, II, III
e IV que fazem parte integrante deste decreto.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança
Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e
Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do
Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo em 1.° de novembro de
1984.