DECRETO N. 22.866, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984
Suspende, por
inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a
execução da Lei n.° 3.432, de 13 de abril de 1978, do
município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 106, inciso VI, e § 1.°, item 5, da
Constituição do Estado de São Paulo, tendo em
vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo nos autos da Representação
de Inconstitucionalidade n.° 2.458-0, e atendendo ao Ofício
n.° 3.508/84, de 10 de outubro de 1984, da Vice -Presidência
da mesma Corte da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade diante
da Constituição do Estado, a execução da
Lei Municipal n.° 3.432, de 13 de abril de 1978, do
município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1984.