DECRETO N. 22.866, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984

Suspende, por inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a execução da Lei n.° 3.432, de 13 de abril de 1978, do município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 106, inciso VI, e § 1.°, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 2.458-0, e atendendo ao Ofício n.° 3.508/84, de 10 de outubro de 1984, da Vice -Presidência da mesma Corte da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a execução da Lei Municipal n.° 3.432, de 13 de abril de 1978, do município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1984.