DECRETO N. 22.867, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.° 13.432, de 22 de março de 1979

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Fazenda, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 13.432, de 22 de março de 1979, passa a ter a seguinte redação, mantido seu Parágrafo único:
"Artigo 3.° - A centralização na DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A, de que trata o artigo 1.°, será feita mediante operações lastreadas em títulos públicos ou em títulos de emissão das instituições integrantes do Sistema Financeiro Estadual e das empresas em que o Estado é acionista majoritário, segundo uma das modalidades previstas na Resolução 366, de 9 de abril de 1976, do Conselho Monetário Nacional".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1984.