DECRETO N. 22.867, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.° 13.432, de 22 de março de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.° 13.432, de
22 de março de 1979, passa a ter a seguinte
redação, mantido seu Parágrafo único:
"Artigo 3.° - A centralização na DIVESP -
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado
de São Paulo S/A, de que trata o artigo 1.°, será
feita mediante operações lastreadas em títulos
públicos ou em títulos de emissão das
instituições integrantes do Sistema Financeiro Estadual e
das empresas em que o Estado é acionista majoritário,
segundo uma das modalidades previstas na Resolução 366,
de 9 de abril de 1976, do Conselho Monetário Nacional".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1984.