DECRETO N. 22.868, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 54, do Decreto n.° 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 33 veículos;
III - Grupo "S-2" - 529 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 30 veículos;
V - Grupo "S-4" - 133 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de 1984.