DECRETO N. 22.871, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Garça, de imóvel que se especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Jusriça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Garça, de imóvel situado naquele município, com as
características, medidas e confrontações constantes no
Protocolado Especial n.° 4.908, da Procuradoria do Panimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á a Ginásio de Esportes.
Artigo 3.º - A permissão de uso prevista no artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
permissão de uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
vigorando pelo tempo necessário à concretização
das providências indispensáveis a transferência
definitiva à permissionária, através de
autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1984.