DECRETO N. 22.871, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Garça, de imóvel que se especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Jusriça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Garça, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes no Protocolado Especial n.° 4.908, da Procuradoria do Panimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á a Ginásio de Esportes.
Artigo 3.º - A permissão de uso prevista no artigo 1.° será feita através do competente "Termo de permissão de uso", a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis a transferência definitiva à permissionária, através de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Sectetário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1984.