DECRETO N. 22.872, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a permissão de uso, a título precário, de Ilha, à Prefeitura Municipal de Guariba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Guariba, para fins Recreativos e exploração
turística, de interesse público, da "Ilha do Golfo" ou
"Ilha do Furtado" e de suas benfeitorias, situada no rio Moji-Graçu,
município e comarca de Guariba, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.° 44.418/68,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Compromerer-se-á a
permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a aceitar as
condições que foram impostas pela Fazenda do Estado e a
manter, permanentemente, com residência no local, um servidor que
cuidará da conservação da "Ilha do Golfo" ou "Ilha
do Furtado", tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da fauna nela existentes,
dispensadas as demais provas enumeradas no artigo 1.° do Decreto
n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1984.