DECRETO N. 22.873, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel, à Prefeitura Municipal de Itariri
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Itariri, para a instalação de um Posto
Médico de Emergência, da área de terreno de
4.672,18 m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), de suas benfeitorias de
área de 100, 18 m2 (cem metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados) e das instalações do antigo
Posto de Colonização de Terras do Estado, localizados no
bairro de Raposo Tavares, no município de Itariri, com as
medidas, situação e confrontações
constantes do processo n.° 68.382/80, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - A permissionária
comprometer-se-á, em termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a aceitar as
condições que forem impostas pela Fazenda do Estado e a
zelar pela manutenção do imóvel e a pagar as
respectivas despesas.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será outorgada por prazo inderteminado e sem direito ao
recebimento pela permissionária de indenização por
despesas ou benfeitorias, podendo cessar a critério da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento a qualquer tempo, caso em que
a permissionária deverá desocupar o imóvel no
prazo que lhe for concedido.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1984.