DECRETO N. 22.873, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel, à Prefeitura Municipal de Itariri

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Itariri, para a instalação de um Posto Médico de Emergência, da área de terreno de 4.672,18 m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de suas benfeitorias de área de 100, 18 m2 (cem metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e das instalações do antigo Posto de Colonização de Terras do Estado, localizados no bairro de Raposo Tavares, no município de Itariri, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.° 68.382/80, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A permissionária comprometer-se-á, em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a aceitar as condições que forem impostas pela Fazenda do Estado e a zelar pela manutenção do imóvel e a pagar as respectivas despesas.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será outorgada por prazo inderteminado e sem direito ao recebimento pela permissionária de indenização por despesas ou benfeitorias, podendo cessar a critério da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a qualquer tempo, caso em que a permissionária deverá desocupar o imóvel no prazo que lhe for concedido.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de novembro de 1984.