DECRETO N. 22.874, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Itararé, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Itararé, de imóvel situado naquele município, à Rua 15 de Novembro, n.° 58, ora desocupado e antes destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Centro Cultural da localidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.