DECRETO N. 22.875, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Companhia de
Promoção de Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo-PROMOCET, de
imóvel situado no município de São Paulo, à
Rua Guaianazes n.° 1.050, com as características, medidas e
confrontações constantes no processo n.° 82.614/82,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á às instalações da referida Companhia.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.875, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica
Na ementa leia-se como segue e não como constou
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel que especifica