DECRETO N. 22.876, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário ao Centro de Saúde do bairro
de Santa Luzia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Pires, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.347,00
m² (um mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados), situado
no município e comarca de Ribeirão Pires,
necessário à construção do Centro de Saúde
do bairro de Santa Luzia com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 75 854/81,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber Inicia-se no ponto "A",
localizado no alinhamento da Rua Professor Antonio Nunes junto ao lote
n.° 01, daí segue em linha reta confrontando com os lotes 01
e 50, na distância de 49,00 m até o ponto "B' daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Carioca
na distância de 12,00 m até o ponto "C", daí segue
em curva pelo alinhamento da Rua Carioca com desenvolvimento de 23,00 m
até o ponto "D", daí, segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Cárioca na distância de 11,20 m até o
ponto "E" daí, segue em curva pela confluência das ruas
Carioca e Professor Antonio Nunes com desenvolvimento de 12,00 m
até o ponto "F" daí, segue em linha reta pelo alinhamento
da Rua Professor Antonio Nunes na distância de 35.00 m até
o ponto "A" ponto inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.