DECRETO N. 22.876, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário ao Centro de Saúde do bairro de Santa Luzia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.347,00 m² (um mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão Pires, necessário à construção do Centro de Saúde do bairro de Santa Luzia com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 75 854/81, da Procuradoria Geral do Estado, a saber Inicia-se no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Professor Antonio Nunes junto ao lote n.° 01, daí segue em linha reta confrontando com os lotes 01 e 50, na distância de 49,00 m até o ponto "B' daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Carioca na distância de 12,00 m até o ponto "C", daí segue em curva pelo alinhamento da Rua Carioca com desenvolvimento de 23,00 m até o ponto "D", daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Cárioca na distância de 11,20 m até o ponto "E" daí, segue em curva pela confluência das ruas Carioca e Professor Antonio Nunes com desenvolvimento de 12,00 m até o ponto "F" daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Professor Antonio Nunes na distância de 35.00 m até o ponto "A" ponto inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.