DECRETO N. 22.877, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Limão, distrito de Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Govetnador do Estado
de São Paulo usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 251,00m² (duzentos e cinquenta e um metros
quadrados), 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e 62,00m²
(sessenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no bairro do Limão, distrito de Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital, necassários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos -
Bacia "8", de Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Noemia
Turci, Zuma Turci e Pascoal Gigliose, com as medidas, limites, e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 08 -
03 - C5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/01 - Servidão
a) Gleba "A" - Tem início no ponto "D", localizado junto ao
alinhamento predial da Rua Miguel Bartolomeu, distando aproximadamente
45,00 metros do cruzamento desta com a Rua Angelo Bonavita, daí,
segue pela linha limite da faixa da rede coletora de esgotos com
direção NW por uma distância de 62,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"E", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Noemia Turci
e Zuma Turci com Pascoal Gigliose (imóvel n.° 2.744 da Av.
Deputado Emílio Carlos); daí, deflete à direta e
segue pela linha ideal de divisa com direção NE por uma
distância de 4,00m, confrontando com as propriedades de Pascoal
Gigliose (imóvel n.° 2.744) e de Noemia Turci e Zuma Turci
(lote 29.B), até atingir o ponto "B", daí, deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa da rede coletora de
esgotos com direção SE por uma distância de 63,00
m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "C", junto ao alinhamento predial da Rua Miguel Bartolomeu,
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
predial com direção SW por uma distância de 4,00m,
fazendo frente para a Rua Miguel Bartolomeu, até atingir o ponto
"D", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
b) Gleba "B" (lote 29.B) - Tem início no ponto "A",
localizado junto ao alinhamento predial da Av. Deputado Emílio
Carlos, distando aproximadamente 57,00 m. do cruzamento desta com a Rua
Angelo Bonavita; daí, segue pela linha limite da faixa da rede
coletora de esgotos com direção SE por uma
distância de45,50 m., confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a linha ideal de
divisa com o imóvel s/n.° da Rua Miguel Bartolomeu
pertencente a Noemia Turci e Zuma Turci, daí, deflete à
direita e segue pela referida linha ideal de divisa com
direção SW por uma distância de 0,50 m.,
confrontando com o imóvel s/n.° da Rua Miguel Bartolomeu
pertencente a Noemia Turci e Zuma Turci, até atingir o ponto
"B", junto a linha ideal de divisa com a propriedade de Pascoal
Giliose, daí deflete à direita e segue pela referida
linha ideal de divisa com direção NW por uma
distância de 44,40 m., confrontando com a propriedade de Pascoal
Gigliose, até atingir o ponto "H", junto ao alinhamento predial
da Av. Deputado Emílio Carlos, daí, deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento predial e segue com
direção NE por uma distância de 5,00 m., fazendo
frente para a Av. Deputado Emílio Carlos, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.° 177/02 - Servidão - Tem
início no ponto "E" localizado junto a linha ideal de divisa das
propriedades de Pascoal Gigliose com Noemia Turci e Zuma Turci,
distando aproximadamente 48,00 m. do alinhamento predial da Rua Angelo
Bonavita; daí, segue pela linha limite da faixa da rede coletora
de esgotos com direção NW por uma distância de
35,50 m., confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "G", junto a linha ideal de divisa das propriedades de
Pascoal Gigliose com Noemia Turci e Zuma Turci (Lote 29.B), distando
8,60 m. do alinhamento predial da Av. Deputado Emílio Carlos;
daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal
de
divisa com direção SE por uma distância de 35,80 m
, confrontando com a propriedade de Noemia Turci e Zuma Tuici (Lote
29.B), até atingir o ponto "F", junto a linha ideal de divisa da
propriedade de Noemia Tuici e Zuma Turci (imóvel s/n.° da
Rua Miguel Bartolomeu), daí, deflete à direita e segue
pela referida linha ideal de divisa com direção SW por
uma distância de 3,50m, confrontando com a propriedade de Noemia
Turci e Zuma Turci, até atingir o ponto "E", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n ° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de vetba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.