DECRETO N. 22.879, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Ação Comunitária Batista - ACB, de Cotia, de imóvel que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Ação Comunitária Batista-ACB, de Cotia, do imóvel com benfeitorias, situado no Bairro Aguassaí, no munícipio e comarca de Cotia, parte de área maior antes destinada a Escola de Iniciação Agrícola de Cotia e com as características, medidas e confrontações constantes do item II (área 2) dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.° 54.949/77, da Procuradoria Geral do Estado. 
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de estabelecimento de Amparo, Ensino, Trabalho e Recuperação para menores abandonados. 
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 20.651, de 2 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de  novembro de 1984.