DECRETO N. 22.881, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas de Capital e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos referidos no artigo 2.°, do Decreto n.° 22 357, de 12 de junho de 1984, ficando parcialmente revogadas a suplementação e alteração da Programação da Despesa Orçamentária do Estado, referentes à Secretaria de Economia e Planejamento, no que tange ao Elemento Econômico 4 .1.1.0 Obras e Instalações e Funcional-Programática 07.09.031.1.228 - Programa das Cidades Médias, discriminadas nas Tabelas 1 e 2, indicadas naquele decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o valor do crédito suplementar, aberto através do Decreto n.° 22 357, de 12 de junho de 1984, fica reduzido em Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros)
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1984.