DECRETO N. 22.883, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para transferência à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7 °, da Lei n ° 3 941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.918.000 000 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada da Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1984.

DECRETO N. 22.883, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinere do Governador, para transferência à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação

TABELA 1
Atividades
Suplementação
onde se lê: 08.09044.8.027
leia-se: 03.09.044.8.027