DECRETO N. 22.889, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila Vitória, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos tetmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 85,00 m2. (oitenta e cinco metros quadrados), 2,25 m2 (dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadiados), 39,50 m2. (trinta e nove metros e cinquenta decímetres quadrados), 7,50 m2. (sete metros e cinquenta decímetros quadrados) e 55,00 m2. (cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Vila Vitória, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pentencer a José Frascaroli, Martinho Mantovani, Armando Vitalis, Pedro Moço, Amélio Pagoti e Antonio Freitas Nascimento, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E7346 - D11 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 746, a saber:
I - Propriedade N. º 746/81
Servidão - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.892,00 e E 351.403,20, situado no alinhamento predial da Rua Itororó a 15,20 m. da divisa com o prédio n.º 16 da referida rua, pertencente a Martinho Mantovani; daí segue pela distância de 37,50 m. e tumo NE, confrontando com remanescente do imóvel, até atingii o ponto '"B"; daí deflete à esquerda e segue pela distância de 17,50 m., rumo NW, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "C", situado em um muro de divisa com propriedade de Martinho Mantovani; daí deflete à direita e segue pela distância de 1,50 m., rumo NE, sempre caminhando por muro de divisa até atingir o ponto "S", situado exatamente nos fundos dos imóveis n.ºs 385 da Rua Vitório Veneto e n.º 320 da Avenida da Saudade; daí deflete à direita e segue pela distância de 19,00 m., em cerca, confrontando com o imóvel de Ana Maria Lucio Bonfatti, até atingii o ponto "T", situado na divisa do imóvel de José Frascaroli com o prédio n.º 328 da Avenida da Saudada; daí deflete à direita e segue pela distância de 39,00 m. e rumo SW, confrontando com porção remanescente do imóvel n.º 36 até atingir o ponto "U", situado junto ao alinhamento predial da Rua Itororó; daí deflete à direita e segue pela distância de 1,50 metro, rumo NW, sempre pelo alinhamento predial da rua, até atingir o ponto "A", início da descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 746/82 - Servidão - Inicia no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.968,60 e E 351.392,70, situado junto ao muro de divisa do imóvel de Martinho Mantovani com propriedade de José Frascaroli e a 37,80m de distância da testada do lote, medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí segue por 2,50m e rumo NW, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em ângulo reto pela distância de 0,90m, até atingir o ponto "F", sempre confrontando com porção remanescente do lote; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,50m, rumo SE, confrontando com propriedade de Armando Vitalis, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela distância de 0,90m rumo SW, em ângulo reto, confrontando com imóvel pertencente a José Frascaroli, até atingir o ponto "D", início da descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 746/83 - Servidão - Inicia no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.942,70 eE 351.391,30, situado a 47,50 metros de distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí segue pela distância de 2,50m e rumo SE, confrontando com propriedade de Pedro Moço, até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue pela distância de 10,00m, rumo SW, confrontando com propriedade de Ana Maria Lúcio Bonfatti, até atingir o ponto "S", junto à divisa com imóvel de Martinho Mantovani; daí deflete à direita e segue por 2,50m, rumo NW, ainda confrontando com os fundos do imóvel n.º 16 da Rua Itororó, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à dieita e segue pela distância de 10,00m e rumo NE, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "G", início da descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 746/84 - Servidão - Inicia no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.942,70 eE 351.391,30, situado a 47,50 metros de distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto, medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; dai segue pela distância de 20,00m, rumo NE, confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto IH", junto à divisa com prédio n.º 351 da Rua Vitório Veneto e que pertence a Amélio Pagoti; daí deflete à direita e segue por 1,50m e rumo SE, confrontando com Amélio Pagoti, até atingir o ponto "0"; daí deflete à direita e segue por distância de 10,50m e rumo SW, confrontando com imóvel n.º 279 da Rua Aquidabam, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à esquerda, em ângulo reto e segue por 0,80m e rumo SE, confrontando com os fundos do prédio n.º 279 da Rua Aquidabam, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue por 9,50m, rumo SW, confrontando com propriedade de Sérgio Trita até até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,50m, rumo NW, confrontando com Armando Vitalis, até atingir o ponto "G", início da presente descrição;
V - Propriedade n. º 746/85
Inicia no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.830.967,50 e E 351.394,00, situado a 47,50 metros de distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto, medidos pela lateral esquerda, de quem da rua observa o imóvel; daí segue pela distância de 1,50 m, rumo SE, confrontando com imóvel n.º 341, pertencente a Antônio Freitas Nascimento, até atingir o ponto "N"; daí deflete á direita e segue pela distância de 5,00 m, rumo SW, confrontando com imóvel n.º 279 da Rua Aquidabam, até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue por 1,50 m, rumo NW, confrontando com propriedade de Pedro Mogo, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela distância de 5,00 m, rumo SW, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto ' T ", início da descrição perimétrica
VI - Propriedade n. º 746/86
Servidão
Inicia no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.977,80 eE 351.347,20, situado junto ao alinhamento predial da Rua Vitório Veneto, na divisa com propriedade n. º 321 pertencente a Vera Lúcia Farina; daí segue pela distância de 49,,20 m, rumo SE, confrontando com lateral de imóvel pertencente a Vera Lúcia Farina e fundos de lotes pertencentes a Manoel José de Almeida, Agenor Campos e Horácio Geraldo da Silva Filho, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela distãncia de 5,00 m, rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 279 da Rua Aquidaban até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela distância de 1,50 m, rumo NW, confrontando com Amélio Pagoti, até atingir o ponto "I", junto a uma cer ca de divisa; daí deflete à direita e segue pela distância de 3,80 . m, rumo NE, sempre confrontando com porção remanescente do lote, até atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue por 47,70 m, rumo NW, confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o ponto "K", situado no alinhamento predial da Rua Vitório Veneto; daí deflete à direita, rumo NE, pela distância de 1,00 m, confrontando com o referido alinhamento predial, até atingir o ponto "L", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 8 de novembro de 1984.

DECRETO N. 22.889, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila Vitória, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 1.º -
V -
onde se lê: U.T.M.N 7.880.967,50
leia-se U.T.M.N 7.380.967,50
VI - ...
onde se lê: imóvel n.º 279 da Rua Aquidaban ...
leia-se: imóvel n.º 279 da Rua Aquidabam ...