DECRETO N. 22.889, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila Vitória, município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos tetmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo
respectivamente 85,00 m2. (oitenta e cinco metros quadrados), 2,25 m2
(dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), 25,00 m2
(vinte e cinco metros quadiados), 39,50 m2. (trinta e nove metros e
cinquenta decímetres quadrados), 7,50 m2. (sete metros e
cinquenta decímetros quadrados) e 55,00 m2. (cinquenta e cinco
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Vila
Vitória, município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São PauloSABESP, para a implantação de
Rede Coletora de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pentencer a José Frascaroli,
Martinho Mantovani, Armando Vitalis, Pedro Moço, Amélio
Pagoti e Antonio Freitas Nascimento, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E7346
- D11 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 746, a saber:
I - Propriedade N. º 746/81
Servidão - Inicia no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.380.892,00 e E
351.403,20, situado no alinhamento predial da Rua Itororó a
15,20 m. da divisa com o prédio n.º 16 da referida rua,
pertencente a Martinho Mantovani; daí segue pela distância
de 37,50 m. e tumo NE, confrontando com remanescente do imóvel,
até atingii o ponto '"B"; daí deflete à esquerda e
segue pela distância de 17,50 m., rumo NW, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "C", situado em um muro de divisa com propriedade de Martinho
Mantovani; daí deflete à direita e segue pela
distância de 1,50 m., rumo NE, sempre caminhando por muro de
divisa até atingir o ponto "S", situado exatamente nos fundos
dos imóveis n.ºs 385 da Rua Vitório Veneto e n.º
320 da Avenida da Saudade; daí deflete à direita e segue
pela distância de 19,00 m., em cerca, confrontando com o
imóvel de Ana Maria Lucio Bonfatti, até atingii o ponto
"T", situado na divisa do imóvel de José Frascaroli com o
prédio n.º 328 da Avenida da Saudada; daí deflete
à direita e segue pela distância de 39,00 m. e rumo SW,
confrontando com porção remanescente do imóvel
n.º 36 até atingir o ponto "U", situado junto ao alinhamento
predial da Rua Itororó; daí deflete à direita e
segue pela distância de 1,50 metro, rumo NW, sempre pelo
alinhamento predial da rua, até atingir o ponto "A",
início da descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 746/82 - Servidão - Inicia no
ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.380.968,60 e E 351.392,70, situado junto ao muro de divisa
do imóvel de Martinho Mantovani com propriedade de José
Frascaroli e a 37,80m de distância da testada do lote, medidos
pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí
segue por 2,50m e rumo NW, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em
ângulo reto pela distância de 0,90m, até atingir o
ponto "F", sempre confrontando com porção remanescente do
lote; daí deflete à direita e segue pela distância
de 2,50m, rumo SE, confrontando com propriedade de Armando Vitalis,
até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e
segue pela distância de 0,90m rumo SW, em ângulo reto,
confrontando com imóvel pertencente a José Frascaroli,
até atingir o ponto "D", início da
descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 746/83 - Servidão - Inicia no
ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.380.942,70 eE 351.391,30, situado a 47,50 metros de
distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto,
medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel;
daí segue pela distância de 2,50m e rumo SE, confrontando
com propriedade de Pedro Moço, até atingir o ponto "R";
daí deflete à direita e segue pela distância de
10,00m, rumo SW, confrontando com propriedade de Ana Maria Lúcio
Bonfatti, até atingir o ponto "S", junto à divisa com
imóvel de Martinho Mantovani; daí deflete à
direita e segue por 2,50m, rumo NW, ainda confrontando com os fundos do
imóvel n.º 16 da Rua Itororó, até atingir o
ponto "F"; daí, deflete à dieita e segue pela
distância de 10,00m e rumo NE, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "G", início da descrição
perimétrica;
IV - Propriedade n.º 746/84 - Servidão - Inicia no
ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.380.942,70 eE 351.391,30, situado a 47,50 metros de
distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto,
medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel;
dai segue pela distância de 20,00m, rumo NE, confrontando com
remanescente do lote, até atingir o ponto IH", junto à
divisa com prédio n.º 351 da Rua Vitório Veneto e que
pertence a Amélio Pagoti; daí deflete à direita e segue
por 1,50m e rumo SE, confrontando com Amélio Pagoti, até
atingir o ponto "0"; daí deflete à direita e segue por
distância de 10,50m e rumo SW, confrontando com imóvel
n.º 279 da Rua Aquidabam, até atingir o ponto "P";
daí, deflete à esquerda, em ângulo reto e segue por
0,80m e rumo SE, confrontando com os fundos do prédio n.º
279 da Rua Aquidabam, até atingir o ponto "Q"; daí
deflete à direita e segue por 9,50m, rumo SW, confrontando com
propriedade de Sérgio Trita até até atingir o
ponto "R"; daí deflete à direita e segue pela
distância de 2,50m, rumo NW, confrontando com Armando Vitalis,
até atingir o ponto "G", início da presente
descrição;
V - Propriedade n. º 746/85
Inicia no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.830.967,50 e E 351.394,00, situado a 47,50 metros de
distância da testada do lote para a Rua Vitório Veneto,
medidos pela lateral esquerda, de quem da rua observa o imóvel;
daí segue pela distância de 1,50 m, rumo SE, confrontando
com imóvel n.º 341, pertencente a Antônio Freitas
Nascimento, até atingir o ponto "N"; daí deflete á
direita e segue pela distância de 5,00 m, rumo SW, confrontando
com imóvel n.º 279 da Rua Aquidabam, até atingir o
ponto "O"; daí deflete à direita e segue por 1,50 m, rumo
NW, confrontando com propriedade de Pedro Mogo, até atingir o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela
distância de 5,00 m, rumo SW, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto ' T ", início da descrição
perimétrica
VI - Propriedade n. º 746/86
Servidão
Inicia no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas ao
sistema U.T.M. N 7.380.977,80 eE 351.347,20, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Vitório Veneto, na divisa com
propriedade n. º 321 pertencente a Vera Lúcia Farina;
daí segue pela distância de 49,,20 m, rumo SE,
confrontando com lateral de imóvel pertencente a Vera
Lúcia Farina e fundos de lotes pertencentes a Manoel José
de Almeida, Agenor Campos e Horácio Geraldo da Silva Filho,
até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue pela distãncia de 5,00 m, rumo SW, confrontando com o
imóvel n.º 279 da Rua Aquidaban até atingir o ponto
"N"; daí deflete à direita e segue pela distância
de 1,50 m, rumo NW, confrontando com Amélio Pagoti, até
atingir o ponto "I", junto a uma cer ca de divisa; daí deflete à
direita e segue pela distância de 3,80 . m, rumo NE, sempre
confrontando com porção remanescente do lote, até
atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue por
47,70 m, rumo NW, confrontando com remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "K", situado no alinhamento predial da Rua
Vitório Veneto; daí deflete à direita, rumo NE,
pela distância de 1,00 m, confrontando com o referido alinhamento
predial, até atingir o ponto "L", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 8 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.889, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila
Vitória, município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 1.º -
V -
onde se lê: U.T.M.N 7.880.967,50
leia-se U.T.M.N 7.380.967,50
VI - ...
onde se lê: imóvel n.º 279 da Rua Aquidaban ...
leia-se: imóvel n.º 279 da Rua Aquidabam ...