DECRETO N. 22.891, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
587.585.000 (quinhentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições
Assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 9 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.891, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
III -
a) São José dos Campos
onde se lê: 1.2 Obra de Ação Pio XII - Creche Maria Isabel
leia-se: 1.2 Obra de Ação Social Pio XII - Creche Maria Isabel.