DECRETO N. 22.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Lourdes,
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuções legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de
1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 33,00 m² (trinta e três metros quadrados) e
19,00 m² (dezenove metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no Jardim Lourdes, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamenro Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "33" - Ipiranga, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Firmino da Conceição Mendes Brinço,
Maria de Lourdes de Oliveira S. Paschoal e Leno Melgaço
Paschoal, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.°E 33 - 03 - D 8 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.° 126/05
Servidão - Inicia no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.274,50 e E
333.240,00, situado no alinhamento predial da Rua Azor Silva, junto
à divisa lateral direita do imóvel n.° 274 onde
confronta com prédio n.° 268 da mesma rua. Daí segue
pelo referido alinhamento predial, rumo SE, por distância de 1,50
m até atingir o ponto "B". Daí deflete à direita e
segue rumo SW pela distância de 22,00 m, confrontando com
porção remanescente do prédio n.° 274,
até atingir o ponto "C", situado junto à divisa dos
fundos do lote, confrontando com área livre de propriedade da
Municipalidade de São Paulo; daí, deflete à
direita e segue rumo NW pela distância de 1,50 m, sempre
confrontando com área livre da Municipalidade, até
atingir o ponto "I", situado junto à divisa do imóvel
n.° 274 com o n.º 268; daí, deflete à direita e
segue rumo NE, pela distância de 22,00 m, sempre confrontando com
o prédio n.° 268, até atingir o ponto "A",
início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 126/06
Servidão - Inicia no ponto "G", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.246,00 e E
333.213,50, situado no alinhamento predial da Rua Natalino Amaro
Teixeira e distante 30,00 m da divisa lateral direita do prédio
n.° 223 da mesma rua; daí segue rumo NE pela distância
de 19,00 m, confrontando com o lote n.° 2 do mesmo
proprietário, até atingir o ponto "H", situado junto
à divisa dos fundos do lote, onde confronta com área
livre da Municipalidade de São Paulo; daí, deflete
à direita e segue tumo SE, pela distância de 2,50m, sempre
confrontando com área livre da Prefeitura, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW pela
distância de 0,70 m, confrontando com porção
remanescente do lote até atingir o ponto "E"; daí,
deflete à esquerda e segue rumo SW, pela distância de
17,50 m, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "F", situado no alinhamento
predial da Rua Natalino Amaro Teixeira; daí, deflete à
direita e segue rumo NW pela distância de 1,00 m pelo alinhamento
predial da Rua Natalino Amaro Teixeira, até atingir o ponto "G",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1984.