DECRETO N. 22.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Lourdes, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuções legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 33,00 m² (trinta e três metros quadrados) e 19,00 m² (dezenove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Lourdes, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "33" - Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Firmino da Conceição Mendes Brinço, Maria de Lourdes de Oliveira S. Paschoal e Leno Melgaço Paschoal, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.°E 33 - 03 - D 8 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.° 126/05
Servidão - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.274,50 e E 333.240,00, situado no alinhamento predial da Rua Azor Silva, junto à divisa lateral direita do imóvel n.° 274 onde confronta com prédio n.° 268 da mesma rua. Daí segue pelo referido alinhamento predial, rumo SE, por distância de 1,50 m até atingir o ponto "B". Daí deflete à direita e segue rumo SW pela distância de 22,00 m, confrontando com porção remanescente do prédio n.° 274, até atingir o ponto "C", situado junto à divisa dos fundos do lote, confrontando com área livre de propriedade da Municipalidade de São Paulo; daí, deflete à direita e segue rumo NW pela distância de 1,50 m, sempre confrontando com área livre da Municipalidade, até atingir o ponto "I", situado junto à divisa do imóvel n.° 274 com o n.º 268; daí, deflete à direita e segue rumo NE, pela distância de 22,00 m, sempre confrontando com o prédio n.° 268, até atingir o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 126/06
Servidão - Inicia no ponto "G", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.382.246,00 e E 333.213,50, situado no alinhamento predial da Rua Natalino Amaro Teixeira e distante 30,00 m da divisa lateral direita do prédio n.° 223 da mesma rua; daí segue rumo NE pela distância de 19,00 m, confrontando com o lote n.° 2 do mesmo proprietário, até atingir o ponto "H", situado junto à divisa dos fundos do lote, onde confronta com área livre da Municipalidade de São Paulo; daí, deflete à direita e segue tumo SE, pela distância de 2,50m, sempre confrontando com área livre da Prefeitura, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW pela distância de 0,70 m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue rumo SW, pela distância de 17,50 m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua Natalino Amaro Teixeira; daí, deflete à direita e segue rumo NW pela distância de 1,00 m pelo alinhamento predial da Rua Natalino Amaro Teixeira, até atingir o ponto "G", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente 
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1984.