DECRETO N. 22.894, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no distrito de Arco Íris, município e comarca de Tupã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade púiblica, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas glebas medindo respectivamente 552,80m2 (quinhentos e cinquenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados) e 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) num total de 677,80m2 (seiscentos e setenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Arco Íris, município e comarca de Tupã, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.4", Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Valcir Tessaro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 850/82-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 605, a saber:
I - Propriedade n.° 605/29.
a) Gleba "01" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta. - Partindo do cruzamento do eixo da Rua 13 de Maio com o eixo da Rua Cleuza Morabito, segue com o rumo 02°45' NE por uma distância de 24,00m, onde atinge o ponto "A", situado junto ao alinhamento da Rua 13 de Maio, no ponto de divisa desta com as terras de propriedade do Sr. Valcir Tessaro e tenas do Sr. Francisco Pereira Araújo; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo 76°40' NW, confrontando com terras de propriedade do Sr. Francisco Pereira Araújo por uma distância de 125,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo de 13°20' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 17,10m, onde atinge o ponto "C"; vértice da Gleba "02"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a servidão com rumo 76°40'SE, confrontando com a Gleba "02" por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 13°20'SW. confrontando com remanascente da propriedade por uma distância de 13,10m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à esquerda segue pela linha limite de servidão com rumo 76°40'SE, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 121,20m, onde atinge o ponto "F" situado junto ao alinhamento da Rua 13 de Maio; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com o rumo 16°10'SW, confrontando com a referida rua por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "A", início da descrição perimétrica desta gleba;
b) Gleba "02" - Isolamento e Proteção do Poço Profundo "P.4" - Partindo do ponto "C", continuando a descrição anterior, segue pela linha que delimita a área, com o ru- mo 76°40'NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 2,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 13°20'NE, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,00 metros, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 76°40'SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 12,50m, onde atinge o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com tumo 13°20'SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "J"; dai, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 76°40'NW, confrontando com o remanescente da propriedade e Gleba "01" por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "C"; vertice inicial da descrição perimétrica desta gleba.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1984.