DECRETO N. 22.896, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para transferência à Fundação do Remédio Popular - FURP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de confoimidade com o que dispõem o artigo 6.º e o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 18.651.846.285 (dezoito bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 310 544.286 (trezentos e dez milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do incisoIII, consoante faculta o artigo 6.º, da Lei n.º 3. 941, de 6 de dezembro de 1983;
II - Cr$ 18.227.160.695 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e sete milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução dução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983; e
III - Cr$ 114.141.304 (cento e quatorze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21. 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1984.