DECRETO N. 22.897, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para subscrição de ações da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attibuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.000.000.000 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), suplemenmentar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito seta coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 27.000.000.000 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tablas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1984.