DECRETO N. 22.898, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem o artigo 6.º e o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeno um crédito de Cr$ 16.112.359,560 (dezesseis bilhões, cento e doze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, e quinhentos e sessenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), com recursos de redução da Polícia Militar, de conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 16.095.359,560 (dezesseis bilhões, noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), com recursos de redução - Reserva de Contingência -, de conformidade com o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 13 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1984.