DECRETO N. 22.898, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando o atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõem o artigo 6.º e o artigo
7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeno um crédito de Cr$
16.112.359,560 (dezesseis bilhões, cento e doze milhões,
trezentos e cinquenta e nove mil, e quinhentos e sessenta cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), com
recursos de redução da Polícia Militar, de
conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983, e
II - Cr$ 16.095.359,560 (dezesseis bilhões, noventa e
cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
sessenta cruzeiros), com recursos de redução - Reserva de
Contingência -, de conformidade com o artigo 7.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 13
de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1984.
