DECRETO N. 22.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 8. º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 830.768.265.000 (oitocentos e trinta bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 824. 104. 215, 000 (oitocentos e vinte e quatro bilhões, cento e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 6. 664. 050, 000 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 263.135.000.000 (duzentos e sessenta e três bilhões, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplemenrar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 21.840, de 29 de dezembro de 1983, obedecendo a distribuição constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de dezembro de 1983 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-10-84.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.

DECRETO N. 22.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos