DECRETO N. 22.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8. º, da Lei
Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor total de Cr$ 830.768.265.000 (oitocentos e trinta
bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, duzentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 824. 104. 215, 000
(oitocentos e vinte e quatro bilhões, cento e quatro
milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), nos termos do inciso
II, e
II - Cr$ 6. 664. 050, 000 (seis
bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões,
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 263.135.000.000
(duzentos e sessenta e três bilhões, cento e trinta e
cinco milhões de cruzeiros), suplemenrar ao seu orçamento
vigente, aprovado pelo Decreto n.º 21.840, de 29 de dezembro de
1983, obedecendo a distribuição constante das Tabeias 1 e
3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de
dezembro de 1983 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-10-84.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos