DECRETO N. 22.906, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para subscrição de ações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A-IPT

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, da Lei 3-941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 925.000.000 (novecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.