DECRETO N. 22.907, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de despesas com Transferências a Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 3.941,
de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
1.710.000.000 (um bilhão, setecentos e dez milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.