DECRETO N. 22.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo
7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.541.129.000 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um
milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 29.215 000 (vinte e nove milhões, duzentos e
quinze mil cruzeiros), de conformidade com o artigo 6.º, da Lei
n.º 3941, de 6 de dezembro de 1983 e
II - Cr$ 4.511.914.000 (quatro bilhões, quinhentos e onze
milhões, novecentos e quatorze mil cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária - Reserva de
Contigência -, de conformidade com o artigo 7.º, da Lei
n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o artigo artigo 6 º e o artigo 7 º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.541.129.000 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um
milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institutional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 29215 000 (vinte e nove
milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), de conformidade com o
artigo 6 º, da Lei n.º 3.941 de 06 de dezembro de 1983 e
II - Cr$ 4 511 914 000 (quatro
bilhões, quinhentos e onze milhões novecentos e quatorze
mil cruzeiros), com recursos de redução do
orçamentária - Reserva de Contingência -, de
conformidade com o artigo 7 º, da Lei n º 3 941, de 06 de
dezembro de 1983.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Orçamentária do
Estado, estabelecida, peloa Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
