DECRETO N. 22.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.541.129.000 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.215 000 (vinte e nove milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), de conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 3941, de 6 de dezembro de 1983 e
II - Cr$ 4.511.914.000 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, novecentos e quatorze mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contigência -, de conformidade com o artigo 7.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.

DECRETO N. 22.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas Correntes

Retificação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo artigo 6 º e o artigo 7 º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.541.129.000 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29215 000 (vinte e nove milhões, duzentos e quinze mil cruzeiros), de conformidade com o artigo 6 º, da Lei n.º 3.941 de 06 de dezembro de 1983 e
II - Cr$ 4 511 914 000 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões novecentos e quatorze mil cruzeiros), com recursos de redução do orçamentária - Reserva de Contingência -, de conformidade com o artigo 7 º, da Lei n º 3 941, de 06 de dezembro de 1983.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Orçamentária do Estado, estabelecida, peloa Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo