DECRETO N. 22.913, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do artigo 6.°, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
367.279.677 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e
setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 367.279.677 (trezentos e
sessenta e sete milhões, duzentos e setenta e nove mil,
seiscentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.
