DECRETO N. 22.919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo EMPLASA

FRANCO MONTORO,, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.245.597.500 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.