DECRETO N. 22.919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, para subscrição de
ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo EMPLASA
FRANCO MONTORO,, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.245.597.500 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco
milhões, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da Secretaria
dos Negócios Metropolitanos, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.