DECRETO N. 22.920, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Conentes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 40.700.000.000 (quarenta bilhões, setecentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédiro aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.