DECRETO N. 22.924, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo
único da Constituição do Estado (Emenda n.º
2)
e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João
Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 2.000.000.00
(dois milhões de dólares-norte-americanos), junto ao
Banco do Estado de São Paulo S.A. - Grand Cayman Branch,
incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas
Promissórias, Cartas de Saque, Declarações
Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato,
operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual
n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do
Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de novembro
de 1984.