DECRETO N. 22.924, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor João Sayad, Secretário da Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 2.000.000.00 (dois milhões de dólares-norte-americanos), junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - Grand Cayman Branch, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n.º 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n.º 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984.