DECRETO N. 22.925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Revoga exigência de convênio para
instalação e funcionamento do Centro de
Educação Supletivo da Penitenciária do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
em acolhimento a exposição de motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.º do Decreto
n.º 21.522 de 11 de outubro de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 22 de novembro de
1984