DECRETO N. 22.925, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

Revoga exigência de convênio para instalação e funcionamento do Centro de Educação Supletivo da Penitenciária do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em acolhimento a  exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 21.522 de 11 de outubro de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 22 de novembro de 1984