DECRETO N. 22.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.] 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1 ], do artigo 43, da Lei Federal n ] 4 320, de
21 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984
DECRETO N. 22.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
Artigo 2.º - ... da Lei Federal n.º 4.320,
onde se lê: de 21 de março de 1964.
leia-se: de 17 de março de 1964.