DECRETO N. 22.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.] 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1 ], do artigo 43, da Lei Federal n ] 4 320, de 21 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984

DECRETO N. 22.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação

Artigo 2.º - ... da Lei Federal n.º 4.320,
onde se lê: de 21 de março de 1964.
leia-se: de 17 de março de 1964.