DECRETO N. 22.928, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, visando o
atendimento de despesas com Transferências a Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4 379, de 9 de novembro de 1984
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito de Cr$ 399.759.034 (trezentos e noventa e nove
milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trinta e quatro
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984

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