DECRETO N. 22.937, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza o Secretário da Promoção Social a celebrar convênios com municípios visando à aquisição de ambulâncias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo artigo 34, inciso XVI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Promoção Social autorizado a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes a aquisição de ambulâncias. 
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada município. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984.

CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Promoção Social, na pessoa de seu Titular o Doutor Carlos Alfredo de Souza Queiroz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de acordo com o preceito contido no artigo 34, inciso XVI, da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos do Decreto Estadual n.º 22.937, publicado no Diário Oficial de 23 de novembro de 1984 e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de............ representada neste ato pelo Senhor...................., devidamente autorizada pela Lei Municipal n. º .............. de ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura, ajustam estabelecer o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir ambulância marca Chevrolet, tipo Caravan, ano 1985, zero quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel observância deste Convênio, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), neste ato que credita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S/A, agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura tendo em vista que o custo total do veículo referido na cláusula primeira é da ordem de Cr$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), se compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), que enfrentará, quer com recursos próprios, quer através de financiamento a que está autorizada a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, agência local, bem como a assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento, tudo nos moldes do estatuído na já referida lei municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido à Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição da referida ambulância, e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada da compete documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra no prazo avençado, as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1 % ao mês e correção monetária, computados até a data da efetiva liquidação do débito.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
Dr. Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário de Estado da Promoção Social
Sr. Prefeito Municipal de 
Testemunhas: