DECRETO N. 22.937, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza o Secretário da
Promoção Social a celebrar convênios com
municípios visando à aquisição de
ambulâncias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
da competência que lhe é conferida pelo artigo 34, inciso
XVI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes
a aquisição de ambulâncias.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1984.
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Promoção
Social, na pessoa de seu Titular o Doutor Carlos Alfredo de Souza
Queiroz, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, de
acordo com o preceito contido no artigo 34, inciso XVI, da Emenda
Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, e nos termos do
Decreto Estadual n.º 22.937, publicado no Diário Oficial de
23 de novembro de 1984 e, de outro lado, a Prefeitura Municipal
de............ representada neste ato pelo Senhor....................,
devidamente autorizada pela Lei Municipal n. º .............. de
ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura,
ajustam estabelecer o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto
propiciar à Prefeitura a possibilidade de adquirir
ambulância marca Chevrolet, tipo Caravan, ano 1985, zero
quilômetro;
CLÁUSULA SEGUNDA - A Secretaria fornece à Prefeitura, a
título de cooperação financeira e para fiel
observância deste Convênio, a importância de Cr$
8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros),
neste ato que credita em conta da Prefeitura, no Banco do Estado de
São Paulo S/A, agência local;
CLÁUSULA TERCEIRA - A Prefeitura tendo em vista que o custo
total do veículo referido na cláusula primeira é
da ordem de Cr$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil
cruzeiros), se compromete a completar a importância ora recebida
em doação, ficando responsável, desta forma, pelo
pagamento da quantia de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos
e cinquenta mil cruzeiros), que enfrentará, quer com recursos
próprios, quer através de financiamento a que está
autorizada a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A,
agência local, bem como a assinar o respectivo contrato,
assumindo as obrigações decorrentes do financiamento,
tudo nos moldes do estatuído na já referida lei
municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Fica concedido à Prefeitura o prazo de
10 (dez) dias para a aquisição da referida
ambulância, e para fornecer a esta Secretaria xerox autenticada
da compete documentação de propriedade;
CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio ficará
automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra no prazo
avençado, as obrigações ora assumidas, o que a
obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de
juros de 1 % ao mês e correção monetária,
computados até a data da efetiva liquidação do
débito.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
Dr. Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário de Estado da Promoção Social
Sr. Prefeito Municipal de
Testemunhas: