DECRETO N. 22.938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentação das pelo artigo 2.º, inciso II, do
Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
89.369.000 (oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e nove
mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:

Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.