DECRETO N. 22.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Constitui Comissão Especial para tratar de matéria relacionada com o Horto Florestal de Itatinga e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica constituída, junto à Secretaria da Justiça, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e propor medidas visando ao equacionamento de questão relativa ao Horto Florestal de Itatinga, objeto do processo GG-2 125/78 e seus apensos.
Artigo 2.º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes membros:
I - Bel.ª Mirna Cotait, representante da Procuradoria Geral do Estado, que será seu Presidente;
II - Dr. Luiz Antonio de Paula Marques, representante da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora;
III - Dr. Sérgio Roberto de Figueiredo Santos e Marchese, representante da Ferrovia Paulista S.A.
IV - Dr. Hilton Thadeu Zarate do Couto, representante da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Os trabalhos atribuídos à Comissão ora constituída deverão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.