DECRETO N. 22.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Constitui Comissão
Especial para tratar de matéria relacionada com o Horto
Florestal de Itatinga e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto à
Secretaria da Justiça, Comissão Especial com a finalidade
de promover estudos e propor medidas visando ao equacionamento de
questão relativa ao Horto Florestal de Itatinga, objeto do
processo GG-2 125/78 e seus apensos.
Artigo 2.º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes membros:
I - Bel.ª Mirna Cotait, representante da Procuradoria Geral do Estado, que será seu Presidente;
II - Dr. Luiz Antonio de Paula Marques, representante da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora;
III - Dr. Sérgio Roberto de Figueiredo Santos e Marchese, representante da Ferrovia Paulista S.A.
IV - Dr. Hilton Thadeu Zarate do Couto, representante da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Os trabalhos atribuídos à
Comissão ora constituída deverão estar
concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua
instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.