DECRETO N. 22.942, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Institui Grupo de Trabalho para estudar a Emenda Constitucional n.° 48, de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à
Secretaria do Governo, Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar
as providências do
Poder Executivo relativamente à Emenda Constitucional n.º
48, de 18 de setembro de 1984.
Artigo 2.º - O Grupo ora criado funcionará na
Assessoria Técnico-Legislativa e será integrado por
representantes dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnico-legislativa, que será o seu Presidente;
II - Secretaria da Promoção Social;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria de Economia e Planejamento;
VIII - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo; e
IX - Associação de Amparo à Criança Defeituosa.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho deverá iniciar suas
funções dentro de cinco dias da designação
dos representantes por ato do Secretário do Governo e ter os
mesmos concluídos em 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.