DECRETO N. 22.944, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Suprime a cobraça de taxa de administração ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Obras e do Meio Ambiente, Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o disposto no artigo 4.º e respectivos parágrafos do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967, retificado pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 48.160, de 29 de junho de 1967, que autoriza o pagamento de taxa de administração ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas nos convênios firmados com o Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.