DECRETO N. 22.946, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara desnecessidade de cargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais, tendo
em vista a instrução de processo aprovado pelo
Secretário da Educação e com fundamento no
parágrafo único do artigo 100, da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. º 1, de 17 de outubro de 1969).
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada, em virtude da
supressão da disciplina no curriculo escolar, a desnecessidade
dos cargos de Professor II, de Desenho, dos titulares a seguir
descritos:
I - Mário Paschoalini, RG 1.632.796, classificado na EEPG Professor "Paulo Rossi", 16.ª DE, DRECAP-3;
II - Walter Luiz Chiusoli, RG 6.278.312, classificado na EEPSG
"Professor Waldomiro Sampaio de Souza", em Sagres, DE de Osvaldo Cruz,
DRE de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.