DECRETO N. 22.947, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Transfere cargos, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - "ex-officio", 01 (um)
cargo de Oficial de Administração, padrão 11-A, da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretária da
Saúde, provido por Zilwara da Penha Gerab, RG 9.784.334, para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
II - 01 (um) cargo de Oficial
de Administração, padrão 11-A, da Escala de
Vencimentos 1, vago em decorrência da exoneração de
Flora Delia Nina Aoyama, RG 7.476.980, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Administração para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Saúde;
III - 01 (um) cargo de
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do
SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, provido por Nair
Barbosa Jardim, RG 6.536.991, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação;
IV - "ex-officio", 01 (um)
cargo de Servente, padrão 7B, da Escala de Vencimentos I, do
SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, provido por
Angelo Scandiucci, RG 5.184.914, para o SQC-III do Quadro da Secretaria
da Justiça;
V - 01 (um) cargo de
Cirurgião-Dentista, padrão 21-E, da Escala de Vencimentos
7, do SQC-III do Quadro da Sercretaria da Educação,
provido por Walter Rino, RG 1.427.923, para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa de Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1984.