DECRETO N. 22.951, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Auxiliares
de Administração Escolar de São Paulo, do
imóvel consistente no lote n.º 04 (quatro), da quadra "Q",
do loteamento denominado "Jaidim dos Sindicatos", com a área de
1.380,12 m2 (um mil, trezentos e oitenta metros quadrados e doze
decímetros quadrados), situado no bairro de Porto Novo,
município e comarca de Caraguatatuba, deste Estado, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 86.053/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Colônia de Férias do Sindicato
permissionário.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.º será efetivada através do competente termo, a ser
lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a
serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e deverá vigorar pelo
tempo necessário à concretização das
providências indispensáveis a outorga de
doação do mesmo imóvel ao permissionário,
precedida de autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do
Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.
DECRETO N. 22.951, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo, de imóvel que especifica
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e à vista da
exposição de motivos oferecida pelo Secretário da
Justiça,